De imediato, o efetivo da GM 9000 que encontrava-se próximo ao citado local, fez deslocamento a referido e flagrou o imputado que tinha adentrado uma obra de um edifício na referida rua efetuando um dano ao caminhão onde, quebrou com uma pedra o vidro lateral esquerdo sem subtrair qualquer material. O efetivo conduziu o infrator à Delegacia para adoção das medidas legais cabíveis. Na DP, foi lavrado TCO em desfavor do citado infrator.
Desfecho: TCO