
Do blog do Roberto Almeida
Prefeito eleito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), já escolheu os integrantes da Comissão que irá fazer a transição administrativa entre o atual e o futuro governo do município.
Integram a equipe indicada pelo socialista o advogado Alexandre Marinho, que será o coordenador do grupo, o também advogado Paulo Couto, o médico Paulo Mendonça, Acácio Santana de Godoy e Sinval Albino
No documento enviado ao prefeito Izaías Régis (PTB), o futuro gestor do município solicita uma série de informações com relação à situação financeira do município, às autarquias municipais e ao Fundo de Previdência.
No prazo de oito dias, o prefeito eleito espera receber, através da equipe de transição, dados a respeito do funcionalismo, de obras contratadas, de precatórios, quanto existe no Caixa do Tesouro Municipal e nos bancos.
Paulo Couto, um dos integrantes da equipe de transição, já esteve na prefeitura, foi bem recebido e conversou preliminarmente com os secretários Glauco Brasileiro e Mewiton Araújo, tendo entregue protocolado o documento que transcrevemos abaixo:
AO: Exmo. Sr. Prefeito do Município de Garanhuns
Izaías Régis Neto
ASSUNTO: Apresentação da Comissão de Transição
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o respeitosamente, servimo-nos do presente para, com fundamento no art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 260/2014, e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses da população de Garanhuns;
CONSIDERANDO, ainda, que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;
CONSIDERANDO, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas, têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, precaução e transparência,
Vem, apresentar a Vossa Excelência os nomes da Comissão de Transição encarregada de coletar informações, da atual gestão, necessárias à continuidade dos serviços públicos prestados à população, oportunidade em que solicitamos, com base no art. 4º da mesma Lei, a documentação e informações abaixo listadas:
1 - Plano Plurianual – PPA;
2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício seguinte, contendo, se for o caso, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, previstos nos artigos 4º e 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
3 - Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício seguinte;
4 - Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte, da seguinte forma:
- a) termo de conferência de saldos em caixa, onde se firmará valor em moeda corrente encontrado nos cofres municipais na data da prestação das informações à comissão de transição, e, ainda, os cheques em poder da Tesouraria;
- b) termo de conferência de saldos em bancos, onde serão anotados os saldos de todas as contas mantidas pelo Poder Executivo, acompanhado de extratos que indiquem expressamente o valor existente na data da prestação das informações à comissão de transição;
- c) conciliação bancária, contendo data, número do cheque, banco e valor;
- d) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria;
5 - demonstrativo dos restos a pagar distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados, referentes aos exercícios anteriores àqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos empenhos;
6 - demonstrativos da Dívida Fundada Interna, bem como de operações de créditos por antecipação de receitas;
7 - relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual, contendo as seguintes informações:
- a) identificação das partes;
- b) data de início e término do ato;
- c) valor pago e saldo a pagar;
- d) posição da meta alcançada;
- e) posição quanto à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores;
8 - termos de ajuste de conduta e de gestão firmados;
9 - relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo;
10 - relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado;
11 - relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas, observando-se:
- a) servidores estáveis, assim considerados por força do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se houver;
- b) servidores pertencentes ao quadro suplementar, por força do não enquadramento no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se houver;
- c) servidores admitidos através de concurso público, indicando seus vencimentos iniciais e data de admissão, bem como o protocolo de sua remessa ao Tribunal de Contas;
- d) pessoal admitido mediante contratos temporários por prazo determinado;
12 - cópia dos relatórios da lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício findo, devendo apresentar os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1º semestre, uma vez que o restante terá como prazo janeiro do exercício seguinte, bem como cópia das atas das audiências públicas realizadas;
13 - relação dos precatórios;
14 - relação dos programas (softwares) utilizados pela administração pública;
15 - demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;
16 - relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do(s) órgão (s) previdenciário (s), caso o Estado ou Município possua regime próprio de previdência.
Outrossim, solicitamos ainda, preferencialmente em forma de relatório, dos seguintes documentos e informações:
17 - Relatórios referentes aos contratos de execução de obras, relativos a consórcios, convênios, contratos de repasse e outros ajustes, pagos e a pagar;
18 - Relatórios referentes às transferências constitucionais e legais, atualmente em andamento;
19 - Relatórios com os bens e patrimônios, que devem trazer relação atualizada dos bens patrimoniais e o levantamento dos bens de consumo e permanentes existentes no almoxarifado;
20 - Relatório atualizado da estrutura funcional, contendo demonstrativo do quadro de servidores, efetivos e contratados, incluindo lotação e descrição das atividades realizadas;
21 - Relatório acerca das pendências porventura existentes junto ao CAUC;
22 - Levantamento de assuntos que sejam ou possam resultar em processos judiciais ou administrativos e;
23 - Principais ações, projetos e programas em execução, interrompidos, finalizados ou que aguardam implementação.
24 - Base de dados do e-SUS;
25 - Plano de Saúde do Município;
26 - Contratos firmados com os terceirizados na área de saúde, que estiveram ou estão em vigor durante o ano de 2020;
27 - Inventário do estoque de equipamentos, material de consumo, material permanente e medicamentos da área de saúde;
28 - Inventário de bens patrimoniais da prefeitura.
Outrossim, é importante salientar que tais solicitações estendem-se também, no que couber, às autarquias municipais (AESGA e AMSTT) e ao Instituto de Previdência dos Servidores de Garanhuns – IPSG.
Ademais, em face do curto lapso temporal, entre a entrega deste ofício e a nossa posse, solicitamos que tais informações sejam entregues no prazo de oito dias, contados a partir do recebimento do presente.
Por fim, solicitamos a indicação de servidores municipais que possam receber a Comissão abaixo indicada para visita às secretarias, bem como nos reservamos o direito de indicar novos membros para esta Comissão nos próximos dias, caso necessário.
Membros da Comissão de Transição
Alexandre Henrique de Lemos Marinho 10517 OAB/PE - Coordenador Paulo André Lima do Couto Soares 16106 OAB/PE Membro
Paulo Ricardo Ramos Mendonça Filho 5095095 SDS/PE
Antônio Acácio Santana de Godoy 2177624 SSP/PE
Sinval Rodrigues Albino 5354930 SSP/PE Membro
Atenciosamente,
Sivaldo Rodrigues Albino
Prefeito Eleito













