
Do blog do Roberto Almeida
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve, nesta quarta-feira (7), a condenação do prefeito de Águas Belas, Luiz Aroldo, por propaganda antecipada. A decisão foi tomada no Processo nº 0600010-19.2020.6.17.0064.
Prefeito havia sido condenado pelo Juiz da 64ª Zona Eleitoral de Águas Belas, por ter distribuído brindes (copos e bonés), durante o evento “Festa de Aniversário 50 anos Luiz Aroldo”, realizada no dia 11 de janeiro de 2020, concomitantemente com a comemoração de tradicional festividade da cidade, a Festa de São Sebastião.
O Tribunal manteve a multa aplicada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao prefeito e candidato à reeleição.
Aroldo já foi condenado sete vezes por violação da legislação eleitoral, nos processos 0600007-64.2020.6.17.0064, 0600008-49.2020.6.17.0064, 0600010-19.2020.6.17.0064, 0600035-32.2020.6.17.0064, 0600041-39.2020.6.17.0064, 0600142-76.2020.6.17.0064, 0600197-27.2020.6.17.0064.
Com as condenações, a soma das multas impostas ao gestor ultrapassam os R$ 60 mil.