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JUSTIÇA: Decisões da Vara da Fazenda devolvem direitos de aposentadas que foram retirados pela Prefeitura de Garanhuns

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Matéria do blog do Augusto Cesar

Duas sentenças proferidas pelo Juiz Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara da Fazenda de Garanhuns, permitirão o retorno de gratificações à aposentos de servidoras inativas, retirados por determinação do Governo Municipal anos atrás.

 

No primeiro caso, que envolve a cidadã Maria do Socorro Lira; a decisão proferida no último dia 3 de setembro determina que o executivo local reestabeleça a Gratificação de Direção a que ela teve direito ao longo de 28 anos no serviço público, mas que o município lhe retirou na ocasião da sua aposentadoria: julho de 2018.
Já no segundo, o veredito do dia 8 de setembro, permitirá a Maria Auxiliadora dos Santos, tornar a receber o Adicional por Tempo de Serviço; gratificação a que ela tinha acesso mensalmente quando estava na ativa, mas que também foi cortada pela Prefeitura em 2016; ano em que Maria se desligou do cargo de auxiliar de serviços gerais, devido a sua aposentadoria voluntária e após 25 anos de trabalho.
Em ambos os casos, o juiz invocou diversos instrumentos legais para justificar a sua decisão. No primeiro deles (versado na Lei Federal de número 9.784/99 – Artigo 54); o Dr. Glacidelson lembrou que o prazo para retirada dessas gratificações de servidores foi extrapolado, vez que ele é de cinco anos, a contar de sua entrada na administração pública. Dez, se for levado em consideração a Lei Municipal nº 3.891 de 2013.
Segundo o magistrado, a retirada dessas vantagens fora do período estabelecido por Lei, configura clara e flagrante violação do princípio de segurança jurídica, tendo em vista que a medida se opõe a ato jurídico perfeito, e ainda prejudica direito adquirido dessas servidoras.
Voltando a Lei Municipal 3.891; é bom que se diga, ela ainda serviu para o Dr. Glacidelson fundamentar que ambas gratificações tem caráter permanente e não transitório; e que, sobre elas, incidiram descontos previdenciários ao longo de muitos anos; razões pelas quais essas vantagens devem ser incorporadas aos aposentos dessas servidoras, sob pena da administração pública municipal, representada pelo Prefeito Izaías Régis, responder por enriquecimento ilícito.
Nas decisões, além de julgar procedente o pedido das servidoras inativas, determinando a imediata incorporação das gratificações para fins de aposentadoria, o Dr. Glacidelson ainda condenou o município à ressarcir as perdas salariais de ambas inativas, R$ 19.683,00 para o caso de Maria do Socorro Lira e R$ 5.708,92 para o de Maria Auxiliadora dos Santos.
Das duas decisões não cabem recurso em segundo grau, haja vista que as condenações não atingem o teto estabelecido pelo artigo 496 do Código de Processo Civil. “Transitada em julgado, arquivem-se os autos”, escreveu o juiz nas duas sentenças.