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Promotorias eleitorais recomendam a dirigentes partidários de Terezinha, Jaboatão, Capoeiras e Caetés orientação aos filiados sobre a proibição da propaganda eleitoral antecipada

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Do blog Capoeiras

26/08/2020 - Para que não violem as regras da propaganda eleitoral, as Promotorias Eleitorais de Terezinha (61ª Zona Eleitoral), Jaboatão dos Guararapes (118ª Zona Eleitoral), Capoeiras e Caetés (143ª Zona Eleitoral) expediram recomendações aos Dirigentes Partidários dos municípios, assim como aos pretensos candidatos ou aspirantes a pré-candidatura às eleições municipais de 2020 e aos eleitores em geral, para que orientem aos seus filiados a não incorrer na prática de propaganda eleitoral antecipada, extemporânea ou prematura. A Lei Eleitoral fixou a data inicial após 26 de setembro do ano eleitoral como permissivo para a veiculação e divulgação da propaganda eleitoral, sob pena de multa.

 

26/08/2020 - Para que não violem as regras da propaganda eleitoral, as Promotorias Eleitorais de Terezinha (61ª Zona Eleitoral), Jaboatão dos Guararapes (118ª Zona Eleitoral), Capoeiras e Caetés (143ª Zona Eleitoral) expediram recomendações aos Dirigentes Partidários dos municípios, assim como aos pretensos candidatos ou aspirantes a pré-candidatura às eleições municipais de 2020 e aos eleitores em geral, para que orientem aos seus filiados a não incorrer na prática de propaganda eleitoral antecipada, extemporânea ou prematura. A Lei Eleitoral fixou a data inicial após 26 de setembro do ano eleitoral como permissivo para a veiculação e divulgação da propaganda eleitoral, sob pena de multa.