
O desembargador Honório Gomes do Rêgo Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, suspendeu a liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de Garanhuns em favor dos vereadores Fany Lilian Marcos Bernal e Gerson José de Carvalho Souza Filho, que determinou a suspensão para discussão e votação do orçamento público 2023.
Os vereadores oposicionistas apresentaram mandado de segurança alegando vícios no processo legislativo de votação do orçamento e violação de direitos dos mesmos em relação às emendas parlamentares, o que foi acolhido pelo juiz local que determinou a suspensão da votação.
Entretanto, esse não foi o entendimento do Desembargador Honório Rêgo, que acolhendo a tese jurídica do advogado da Câmara de Garanhuns, Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, entendeu que os vereadores não apresentaram no mandado de segurança às provas das suas alegações, bem como que a decisão não observou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não permite a interferência do Poder Judiciário no funcionamento da atividade parlamentar.
Com a decisão, ficam plenamente restabelecidos os atos da Câmara de Vereadores que resultaram da aprovação do orçamento do Poder Executivo de Garanhuns para o ano de 2023 e suspensos todos os efeitos da decisão obtida pelos vereadores do bloco da oposição.
*Fonte: Blog de Alberes Xavier













